A 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente o pedido de uma microempreendedora que buscava o reconhecimento da nulidade da resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que proíbe o uso de máquinas de bronzeamento artificial no Brasil.
A sentença do juiz Rodrigo Machado Coutinho foi publicada nesta semana. A autora da ação, que atua na área estética como MEI (microempreendedora individual), relatou que adquiriu recentemente uma máquina de bronzeamento artificial a fim de atender a demandas de clientes que buscam esse tipo de serviço no município de São Leopoldo, no Vale do Sinos.
Contudo, a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 56/2009 proíbe, em todo o território nacional, o uso de equipamentos para bronzeamento artificial com finalidade estética baseados na emissão de radiação ultravioleta.
A controvérsia se deu acerca da legalidade da resolução e do escopo de atribuições da Anvisa, alegando a autora que o órgão estaria extrapolando o poder regulamentar, o que impede o seu direito de exercer atividade econômica.
“A atividade profissional da autora está submetida à fiscalização do poder público, uma vez que oferece riscos à saúde. Portanto, sujeita-se ao poder de polícia conferido à Anvisa, que cumpre dever legal de proteção à saúde e incolumidade pública, por meio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e tecnologias que oferecem risco, ainda que eventual, à população como um todo”, afirmou o juiz.
Coutinho esclareceu que há jurisprudência no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) validando a constitucionalidade e a legalidade da resolução da Anvisa. Além disso, foi citada a existência de uma ação coletiva sobre o assunto, na qual constam “elementos consistentes que corroboram a proibição”, com informações acerca da grande quantidade de casos de câncer de pele no País e o risco de desenvolvimento de melanoma para pessoas que se submetem ao procedimento, conforme estudos técnicos realizados por órgão ligado à Organização Mundial da Saúde.
A microempresária foi condenada a pagar os honorários advocatícios do procurador da Anvisa, além das custas judiciais. Cabe recurso para o TRF4.
Riscos
A Anvisa alerta que as câmaras de bronzeamento artificial com lâmpadas ultravioleta podem causar câncer de pele, envelhecimento da pele, queimaduras, ferimentos cutâneos, cicatrizes, rugas, perda de elasticidade cutânea, lesões oculares como fotoqueratite, inflamação da córnea e da íris fotoconjuntivitecatarata precoce, pterigium (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea) e carcinoma epidérmico da conjuntiva
“Apesar dos esforços da Anvisa para proteger a população dos efeitos nocivos desse equipamento, infelizmente, algumas ações pontuais de Assembleias Legislativas Estaduais e Câmaras Municipais, movidas por interesses comerciais e financeiros de setores empresariais do ramo de estética, estão aprovando, de forma irregular, o uso de câmaras de bronzeamento artificial. Esse tipo de lei municipal/estadual contraria e desrespeita a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 56/2009 e, por isso, a agência providenciará as devidas medidas legais visando resguardar e proteger a saúde da população” afirmou a agência reguladora.
Amparadas por decisões judiciais liminares, clínicas de estética em todo o País seguem oferecendo o bronzeamento artificial com câmaras de radiação ultravioleta.