O plenário do Senado Federal deu luz verde nesta quarta-feira (23) a um projeto de lei que introduz uma nova exigência para a posse e o porte de armas de fogo no Brasil. O projeto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), estipula que a apresentação de um exame toxicológico com resultado negativo será necessária para a autorização de posse ou porte de armas de fogo. Esse exame também será obrigatório para a renovação periódica do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
A alteração proposta pelo projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) em três aspectos principais. A primeira mudança requer um teste de detecção de uso de drogas com uma “larga janela de detecção” para que os interessados possam obter permissão para adquirir ou portar armas de fogo de uso permitido. Os detalhes específicos desse exame estarão contidos no decreto que regulamentará o Estatuto.
As outras duas modificações obrigam os interessados a apresentar um resultado negativo no teste para renovar o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). Com as novas cláusulas do Estatuto, os detentores de armas devem atualizar o exame toxicológico pelo menos a cada três anos, juntamente com os requisitos já existentes de comprovação de idoneidade, residência legal e capacidade técnica e psicológica. Dentro desse período de três anos, os proprietários de armas também podem ser submetidos aos testes de detecção de drogas a qualquer momento e sem aviso prévio.
O projeto aprovado contou com o voto contrário dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Cleitinho (Republicanos-MG), e agora segue para análise na Câmara dos Deputados.
Reconhecimento para Agentes de Trânsito
Em outra votação, os senadores aprovaram um projeto que classifica as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito como perigosas. Esta iniciativa, proposta pelo ex-deputado Décio Lima (PT-SC) e relatada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), visa aprimorar as proteções trabalhistas para esses profissionais. A medida acrescenta a exposição permanente do trabalhador a colisões, atropelamentos e outros tipos de acidentes e violências relacionados às atividades profissionais à lista de atividades consideradas perigosas. Até então, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) apenas incluía como perigosas as atividades com exposição a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.
O projeto agora segue para a sanção do presidente da República.
Com informações: Clic Espumoso
Fonte: Agência Brasil